{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10821,"origem":"stj","sha256_origem":"3faaa67963d9d105416aa52c6c0b2c0b8445d47abd44e8061f498d53452ae477","registro_original":{"id_fonte":"000822144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721438","numero_registro":"202200296479","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL.  FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART 33, § 4º, DA LEI\nN. 11.343/2006. MUDANÇA DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nINCOMPETÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n2. Tráfico privilegiado regularmente afastado não apenas com base na\nexpressiva quantidade de droga apreendida (mais de 20 kg de\ncocaína), mas, também, em razão de todo o contexto fático-probatório\nem que ocorreu a apreensão e a prisão da paciente, apresentando o\nTribunal estadual ampla e suficiente fundamentação idônea\n3. Regime prisional corretamente estabelecido, compatível com a pena\naplicada, a quantidade de drogas e todo o contexto fático\nreproduzido nos autos.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad4153b0d42f4cbe25fc2bd27f3a1954afa330dfc36e8b5048eed0f424504a6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
