{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108213,"origem":"stj","sha256_origem":"a18e813950ca0215d61d81578950de4e9186914f67d778a0605eb9d46c6420cd","registro_original":{"id_fonte":"925689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882468","numero_registro":"202101213365","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINVENTÁRIO. VGBL. EXCLUSÃO DE HERDEIROS COLATERAIS. TESTAMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto por herdeiros colaterais contra acórdão que\nmanteve decisão que indeferiu seu pedido de habilitação em\ninventário, sob o fundamento de ausência de interesse hereditário,\nante a exclusão expressa de colaterais por testamento, e a\ndestinação dos valores acumulados em plano VGBL à Fundação Antonio\nPrudente. Os recorrentes sustentaram, em síntese, negativa de\nprestação jurisdicional e afronta a diversos dispositivos do Código\nCivil, da Lei nº 11.196/2005, do CPC/2015 e de normas da SUSEP.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em discussão: (i) definir\nse houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão,\nobscuridade ou contradição no acórdão recorrido; (ii) estabelecer se\nos recorrentes, na qualidade de herdeiros colaterais, têm direito à\npartilha dos valores do plano VGBL, à luz das disposições\ntestamentárias e da natureza jurídica dos recursos.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e\nfundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da\ncontrovérsia, não havendo falar em negativa de prestação\njurisdicional, conforme os artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 e a\njurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.728.131/MG e AgInt nos\nEDcl no REsp n. 2.107.741/SP).\r4. Para a configuração da negativa de\nprestação jurisdicional, o recorrente deve demonstrar,\ncumulativamente, os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do\nSTJ, incluindo a oposição de embargos de declaração para sanar a\nomissão apontada e a relevância da tese omitida para o desfecho do\njulgamento, o que não ocorreu (AgInt no REsp n. 2.119.761/RJ).\r5. O\nreconhecimento da natureza securitária dos valores mantidos no VG BL\nfoi deliberado em decisão judicial anterior e, por ausência de\nimpugnação oportuna pelas partes interessadas, está acobertado pela\npreclusão pro judicato, nos termos do artigo 505 do CPC/2015.\r6. A\nexclusão dos herdeiros colaterais foi válida, tendo em vista a\ndisposição testamentária expressa da falecida que, sem herdeiros\nnecessários, atribuiu a totalidade de seus bens às fundações\nbeneficiárias, nos termos do artigo 1.850 do Código Civil.\r7. A\nrevisão das conclusões da instância ordinária sobre a preclusão e a\nnatureza jurídica do VGBL demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ (AgInt no\nREsp n. 2.151.760/SC e AgInt no AREsp n. 2.662.287/SP).\r8. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador não\nestá obrigado a responder a cada argumento das partes, desde que\nenfrente adequadamente as questões essenciais ao julgamento (AgInt\nno AREsp n. 2.762.821/SP).\rIV. DISPOSITIVO\r9. Agravo conhecido para\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5de9686ddffaa12aa30546f7b4c08ef868c88694c7dfa2a49047206b05b31de0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
