{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108216,"origem":"stj","sha256_origem":"977987ea6eafdb44e89e4d7f11929d7de8df5ae4abe7c96423754cc7cb554f59","registro_original":{"id_fonte":"925692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2682816","numero_registro":"202402420521","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE\nBENS EM CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE\nINEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial no qual se alegava violação aos arts. 1.658, 1.659, II, e\n1.660, I, do Código Civil, bem como dissídio jurisprudencial, em\nação que trata de partilha de imóvel adquirido na constância do\ncasamento sob o regime de comunhão parcial de bens. A agravante\nsustenta inexistência de prova da sub-rogação, razão pela qual o\nimóvel seria comunicável.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em\ndiscussão consiste em definir se é possível o conhecimento do\nrecurso especial, diante da necessidade de reexame do conjunto\nfático-probatório relacionado à comprovação da sub-rogação de bem\nparticular no contexto da partilha de bens em regime de comunhão\nparcial.\rIII. Razões de decidir\r3. A ausência de cláusula expressa\nde sub-rogação no título aquisitivo não impede o reconhecimento da\nincomunicabilidade do bem, desde que comprovada inequivocamente a\naquisição com recursos oriundos de bem particular, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\r4. A Corte de origem reconheceu a\nocorrência de sub-rogação com base em documentos e na cronologia dos\nfatos, demonstrando a amortização de crédito imobiliário com\nrecursos provenientes da venda de bem particular.\r5. A reavaliação\nda suficiência da prova de sub-rogação demandaria o reexame do\nacervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula nº 7/STJ.\r6. A jurisprudência do STJ afasta a\naplicação da Súmula nº 7 apenas quando a pretensão recursal se\nrestringe à revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não\nocorre no presente caso, em que a agravante não demonstrou\nobjetivamente a inaplicabilidade da sub-rogação reconhecida pelas\ninstâncias ordinárias.\rIV. Dispositivo\r7. Agravo conhecido para não\nconhecimento do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eec1931952fecfe7acb26da4a6e6060c7fd397255d539206bd7a26140da960d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"977987ea6eafdb44e89e4d7f11929d7de8df5ae4abe7c96423754cc7cb554f59","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
