{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108219,"origem":"stj","sha256_origem":"5623d68872fc101c36cc67933e59ddb21207bd1983458b88f14ea585f6c2bb3b","registro_original":{"id_fonte":"925695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2901246","numero_registro":"202501182140","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nem Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105,\ninciso III, \"a\" e \"c\" da Constituição Federal, contra acórdão que\ndesproveu apelação cível sobre honorários sucumbenciais.\rII. Questão\nem discussão\r2. As questões em discussão são: (i) a uniformidade da\nbase de cálculo dos honorários sucumbenciais; e (ii) a\nproporcionalidade relacionada à efetiva parte vencida na\ndemanda.\rIII. Razões de decidir\r3. A fixação de honorários\nsucumbenciais deve observar a proporcionalidade, aplicando-se a\nregra do art. 85, § 2º, do CPC, sobre o valor da condenação para\npedidos julgados procedentes e sobre o valor atualizado da causa\npara pedidos julgados improcedentes.\r4. A pretensão de reexame de\nprova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo\ninviável a revisão do quadro fático-probatório nesta instância.\r5. A\ndivergência jurisprudencial não foi comprovada adequadamente, pois\nnão houve cotejo analítico dos acórdãos confrontados, conforme\nexigido pelos artigos 1029, §§1º e 2º, do CPC, e 255, §1º, do\nRISTJ.\rIV. Dispositivo\r6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"677041e9794bcdf7cecfa3d1747fa3fad4b6c1b4314aa192313ae52ab13671ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5623d68872fc101c36cc67933e59ddb21207bd1983458b88f14ea585f6c2bb3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
