# Registro público: STJ — 1819435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921314
- **Número de registro na fonte:** 202100052785
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO
GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO
DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão
equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores
concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse
crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma
no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei,
os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação
de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar
o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade,
após o término do stay period.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO
GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO
DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE.
1. Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão
equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores
concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse
crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma
no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei,
os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes.
2. O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação
de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar
o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade,
após o término do stay period.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR FIDUCIÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA NO
QUADRO GERAL DE CREDORES)
   STJ - <<REsp 1991103>>-MT, <<REsp 1207117>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
- **SHA-256 do registro documental:** 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

