# Registro público: STJ — 943669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91a092508acb41635714b9561086946bf2fe9f16e8ef1e0a20874e87afcf0bbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921414
- **Número de registro na fonte:** 202403384754
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS - GUARDA PROVISÓRIA - PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA -
PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende não ser admissível a intervenção de terceiros em
habeas corpus, remédio constitucional destinado à garantia subjetiva
da tutela da liberdade, e que tramita em segredo de justiça, sendo
incompatível, também, com o rito sumaríssimo desta ação.
Precedentes.2. Não se admite a impetração de habeas corpus como
sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão
ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou
decisão teratológica. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O melhor interesse da criança deve ser sempre o fundamento
central para decisão a respeito da sua guarda.
3.1. "Não obstante a família extensa ostente preferência em relação
a terceiros, a hipótese de colocação de criança ou adolescente em
família substituta deverá priorizar o seu melhor interesse.
Possível, portanto, flexibilizar o princípio da prioridade da
família natural ou extensa, a depender da hipótese em julgamento"
(HC n. 933.391/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025).
3.2. A inexistência de convívio anterior com a sua tia-avó (família
extensa) e o cuidado prestado pela família substituta por quase a
integralidade do primeiro ano de vida da criança, sem qualquer ato
desabonador de sua conduta, afastam os requisitos necessários para a
mudança da guarda provisória.
3.3. Fatos delineados nos autos que denotam maior benefício à
criança no convívio com a família substituta.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício,
confirmando a liminar deferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS - GUARDA PROVISÓRIA - PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA -
PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STJ entende não ser admissível a intervenção de terceiros em
habeas corpus, remédio constitucional destinado à garantia subjetiva
da tutela da liberdade, e que tramita em segredo de justiça, sendo
incompatível, também, com o rito sumaríssimo desta ação.
Precedentes.2. Não se admite a impetração de habeas corpus como
sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão
ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou
decisão teratológica. Precedentes.
3. O melhor interesse da criança deve ser sempre o fundamento
central para decisão a respeito da sua guarda.
3.1. "Não obstante a família extensa ostente preferência em relação
a terceiros, a hipótese de colocação de criança ou adolescente em
família substituta deverá priorizar o seu melhor interesse.
Possível, portanto, flexibilizar o princípio da prioridade da
família natural ou extensa, a depender da hipótese em julgamento"
(HC n. 933.391/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025).
3.2. A inexistência de convívio anterior com a sua tia-avó (família
extensa) e o cuidado prestado pela família substituta por quase a
integralidade do primeiro ano de vida da criança, sem qualquer ato
desabonador de sua conduta, afastam os requisitos necessários para a
mudança da guarda provisória.
3.3. Fatos delineados nos autos que denotam maior benefício à
criança no convívio com a família substituta.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício,
confirmando a liminar deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art25, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 397565>>-SP, <<HC 692000>>-PE,
         <<EDcl no AgRg no HC 376788>>-PR, <<HC 431515>>-DF,
         <<HC 622826>>-MG
(FAMÍLIA SUBSTITUTA - COLOCAÇÃO - CRIANÇA - MELHOR INTERESSE)
   STJ - <<HC 933391>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00025 PAR:ÚNICO ART:00034 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art34_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 943.669 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-943669/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 943.669 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são habeas corpus e família substituta. Precedente citado mede o lastro que Marco Buzzi reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o HC 943.669 reúne

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, julgado, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** b7ed8a34f568f2900603cf662daedf519d6696022d43afba67568d7b5c99fa24
- **SHA-256 do registro documental:** 91a092508acb41635714b9561086946bf2fe9f16e8ef1e0a20874e87afcf0bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-943669%2F)

### [HC 993.979 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-993979/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 993.979 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 993.979 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 241163304dbc58640861dc4165ea24655f722bd7592b6ce487eff53b6bc100b1
- **SHA-256 do registro documental:** 91a092508acb41635714b9561086946bf2fe9f16e8ef1e0a20874e87afcf0bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-993979%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 91a092508acb41635714b9561086946bf2fe9f16e8ef1e0a20874e87afcf0bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

