{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108235,"origem":"stj","sha256_origem":"bbc186cf70f376830fe8c74673944278a85d48a25a8eca602555ddd908996717","registro_original":{"id_fonte":"921468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2936881","numero_registro":"202501742138","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO\nDE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere o pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir\nsobre os elementos necessários à formação de seu entendimento,\npois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas\nnecessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.\n2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros\nremuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma\nexorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que\na controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável\nnas hipóteses em que se constata intenção manifestamente\nprotelatória na oposição dos embargos de declaração, situação não\nverificada no caso.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\na fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2014716>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2009202>>-RJ\n(MULTA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 98/STJ)\n   STJ - <<REsp 2141417>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c470e8784fc033cd42d6906fdf610e79eb1e4384be866513c276a112ae3f316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbc186cf70f376830fe8c74673944278a85d48a25a8eca602555ddd908996717","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
