# Registro público: STJ — 2751465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43c5c53404cf79a45aeb3e3084aa400d491d7f86f31bb1cf727db69db5a006a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA ABUSIVA. DANO
MORAL CONFIGURADO. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É certo que o credor possui o direito de cobrar os valores
devidos por seus consumidores, inclusive por meio de contatos
telefônicos. Esse direito, no entanto, não é absoluto e deve ser
exercido dentro de parâmetros legais e éticos. Quando exorbitado, o
exercício do direito de cobrança pode configurar abuso, conforme
expressamente vedado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor,
que proíbe a exposição do inadimplente ao ridículo, bem como sua
submissão a constrangimento ou ameaça.
- **Item 2 (texto oficial):** Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo
legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo
normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo,
quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia,
o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua
fundamentação.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e
3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na
interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA ABUSIVA. DANO
MORAL CONFIGURADO. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É certo que o credor possui o direito de cobrar os valores
devidos por seus consumidores, inclusive por meio de contatos
telefônicos. Esse direito, no entanto, não é absoluto e deve ser
exercido dentro de parâmetros legais e éticos. Quando exorbitado, o
exercício do direito de cobrança pode configurar abuso, conforme
expressamente vedado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor,
que proíbe a exposição do inadimplente ao ridículo, bem como sua
submissão a constrangimento ou ameaça.
2. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo
legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo
normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo,
quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia,
o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua
fundamentação.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e
3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na
interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1242167>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2407072>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2025474>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00042
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00188 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art188)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2618341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116122/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2167843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153945/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 42 do CDC: cobrança indevida e devolução em dobro](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-42/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Foi cobrado por algo que não devia, pagou e agora quer o dinheiro de volta? O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor cuida de dois temas ligados à cobrança: o modo como o fornecedor pode cobrar e a consequência de cobrar valores indevidos. O artigo tem um caput que protege a dignidade de quem é cobrado e um parágrafo único que trata da famosa devolução

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd925fda4ed2588d2d8eb035b8dc2c3341061406d5067650a86e279f9bc0383b
- **SHA-256 do registro documental:** 43c5c53404cf79a45aeb3e3084aa400d491d7f86f31bb1cf727db69db5a006a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-42%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43c5c53404cf79a45aeb3e3084aa400d491d7f86f31bb1cf727db69db5a006a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Cobrança vexatória: os limites legais de quem cobra dívida](https://wikijuridica.com.br/bancario/cobranca-vexatoria-constrangimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcobranca-vexatoria-constrangimento%2F)

### [REsp 2.045.296 do STJ: dano moral e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045296/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045296%2F)

