# Registro público: STJ — 2845645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac15eccdae112e68570f476d035d674a504101dd91fb1cb91e185ed800bd8b8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO FRAUDULENTA. CONFUSÃO PATRIMONIAL
COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao manter a inclusão de empresa e de sócios
no polo passivo da execução mediante desconsideração da
personalidade jurídica, encontra-se em conformidade com a
jurisprudência pacífica desta Corte, uma vez que ficou devidamente
comprovada a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta,
caracterizada pela confusão patrimonial e pela transferência
irregular de ativos, para empresa constituída pouco tempo após o
ajuizamento da demanda, com o mesmo objeto social e no mesmo
endereço da executada originária. Precedentes. Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões do Tribunal de origem, especialmente
quanto à caracterização dos requisitos autorizadores da
desconsideração da personalidade jurídica, demandaria inevitável
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do alegado dissídio jurisprudencial quando os
acórdãos paradigmas são oriundos do mesmo Tribunal de origem. Súmula
13/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO FRAUDULENTA. CONFUSÃO PATRIMONIAL
COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao manter a inclusão de empresa e de sócios
no polo passivo da execução mediante desconsideração da
personalidade jurídica, encontra-se em conformidade com a
jurisprudência pacífica desta Corte, uma vez que ficou devidamente
comprovada a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta,
caracterizada pela confusão patrimonial e pela transferência
irregular de ativos, para empresa constituída pouco tempo após o
ajuizamento da demanda, com o mesmo objeto social e no mesmo
endereço da executada originária. Precedentes. Súmula 83/STJ.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, especialmente
quanto à caracterização dos requisitos autorizadores da
desconsideração da personalidade jurídica, demandaria inevitável
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
3. Não se conhece do alegado dissídio jurisprudencial quando os
acórdãos paradigmas são oriundos do mesmo Tribunal de origem. Súmula
13/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
