{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108240,"origem":"stj","sha256_origem":"ebd1b577800a8785963c7de8e53e397ceb7de1c844c417e9a3bf22c9f9473d8b","registro_original":{"id_fonte":"921612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939611","numero_registro":"202101560519","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE\nINFRAESTRUTURA. LOTE NÃO EDIFICADO. CONTRATO ANTERIOR À LEI\n13.786/2018. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE\nPREJUÍZO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO DANO.\n1. Em regra, em contratos anteriores à vigência da Lei 13.786, de\n13.12.2018, não é cabível o pagamento de lucros cessantes\n(indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em\nvalor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na\nentrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado,\nse inexistente estipulação contratual, dada a ausência de previsão\nlegal e a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em\nrazão da injusta privação do seu uso.\n2. Conforme delineado pelas instâncias ordinárias, embora tenha\nocorrido mora na entrega das áreas comuns e infraestrutura do\ncondomínio, tal inadimplemento não impediu a edificação sobre o bem,\nnem foi comprovado qualquer tipo de  outro tipo de prejuízo\nensejador de lucros cessantes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c42d6ac8874a15a8ddf50d18e812ba49e2d69257a1078f403bcc0524af4e82d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebd1b577800a8785963c7de8e53e397ceb7de1c844c417e9a3bf22c9f9473d8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
