{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108245,"origem":"stj","sha256_origem":"2b68b84192967f4c105d3f527f5a4424139410f689eadd94be4247da8899543f","registro_original":{"id_fonte":"921626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812700","numero_registro":"202404398522","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.\nINTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não\nconheceu do agravo nos próprios autos.\n2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, com\ndeterminação de complementação das razões recursais no prazo de 5\ndias úteis.\nII. Questão em discussão\n3. Consiste em saber se a ausência de complementação das razões\nrecursais no prazo estabelecido impede o conhecimento do agravo\ninterno.\nIII. Razões de decidir\n4. A ausência de manifestação da parte agravante no prazo legal\nimplica o não conhecimento do agravo interno, conforme entendimento\npacífico do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno não conhecido.\nTese de julgamento: 1. A ausência de complementação das razões\nrecursais no prazo estabelecido impede o conhecimento do recurso.\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.021, § 1º;\nCPC/2015, art. 1.024, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.621.154/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.409.485/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 17/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO -\nINTIMAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES - INÉRCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2621154>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2409485>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4667fa63ab540c60f6d838f0c1054d3427fb4d52311aba31619830ce24a73fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
