# Registro público: STJ — 2502353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87bf16a5d001989a3d1f23ffbeedf7ac9d144cfc0ca5680237cf437772c07779

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921685
- **Número de registro na fonte:** 202303477034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.  EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DA EQUIDADE. QUANTUM.
MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas hipóteses em que a extinção do cumprimento provisório de
sentença não inviabiliza a cobrança futura do débito, como é o caso
dos autos, em que determinada a reabertura da instrução probatória,
os honorários devem ser arbitrados por apreciação equitativa (CPC,
art. 85, § 8º). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de
honorários de sucumbência se mostra razoável e adequado às
circunstâncias do caso concreto, remunerando os causídicos de modo
proporcional ao trabalho realizado no cumprimento provisório de
sentença extinto sem julgamento do mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.  EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DA EQUIDADE. QUANTUM.
MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas hipóteses em que a extinção do cumprimento provisório de
sentença não inviabiliza a cobrança futura do débito, como é o caso
dos autos, em que determinada a reabertura da instrução probatória,
os honorários devem ser arbitrados por apreciação equitativa (CPC,
art. 85, § 8º). Precedentes.
2. No caso, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de
honorários de sucumbência se mostra razoável e adequado às
circunstâncias do caso concreto, remunerando os causídicos de modo
proporcional ao trabalho realizado no cumprimento provisório de
sentença extinto sem julgamento do mérito.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87bf16a5d001989a3d1f23ffbeedf7ac9d144cfc0ca5680237cf437772c07779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

