{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108267,"origem":"stj","sha256_origem":"781abf51cd2e3bcd56c001e2d0bef6edbfd0abf34e4b89259b0c98ea5c6e48a6","registro_original":{"id_fonte":"921690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502353","numero_registro":"202303477034","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RISCO DO EXEQUENTE. POSTERIOR\nEXTINÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. No cumprimento provisório de sentença, modificado o título\nexecutivo judicial, as partes serão restituídas ao estado anterior,\nliquidando-se eventuais prejuízos, de responsabilidade objetiva da\nexequente que assumiu o risco da antecipação executiva do julgado\npassível de ser alterado (CPC, art. 520, I e II).\n2. Portanto, extinta a sentença com determinação de reabertura da\ninstrução probatória, extingue-se, por consequência, o cumprimento\nprovisório de sentença, uma vez que o título não mais subsiste,\nportanto, não mais está apto a produzir efeitos jurídicos.\n3. O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à\ninstauração da demanda deve arcar com as verbas sucumbenciais, mesmo\nque não seja tecnicamente sucumbente.\n4. A agravante assumiu risco ao promover o cumprimento provisório de\nsentença antes do julgamento dos embargos à monitória, de ver o\njulgado alterado e, portanto, deve arcar com os ônus da sucumbência.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"efd1f63df146dbfe06623a787ce62320e0d1b9e2a3af80741037fdfd942ca6fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"781abf51cd2e3bcd56c001e2d0bef6edbfd0abf34e4b89259b0c98ea5c6e48a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
