{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108273,"origem":"stj","sha256_origem":"4479fe9323d0d0166cd1c6a9b17a747178885a18177d57fafa729581a69c25cf","registro_original":{"id_fonte":"921701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151102","numero_registro":"202402182623","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS  SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO. PERDA DE OBJETO.\nRECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto em face de\ndecisão que, em cumprimento definitivo de sentença, determinou que\ncada executada deveria arcar com metade da verba honorária. Nas\nrazões recursais, os exequentes objetivavam fosse fixada a\nresponsabilidade dos litigantes pelo pagamento da verba honorária de\nforma proporcional à condenação, e não igualitária.\n3. Ocorreu que, no julgamento de agravo de instrumento conexo, foi\ndado parcial provimento ao recurso de uma das executadas para\nestabelecer que a verba honorária devida por ela, no cumprimento de\nsentença, terá por base o proveito econômico dos exequentes, nos\ntermos do art. 85, § 2º, do CPC. E, quanto à outra executada, já\nhouve acordo entre as partes. Desse modo, ficou prejudicado o agravo\nde instrumento que discutia o critério de rateio.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8e24ed895a472bf86e828cec39dc4a1c992b0044ab516b0d76bf6eb118a1561a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4479fe9323d0d0166cd1c6a9b17a747178885a18177d57fafa729581a69c25cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
