# Registro público: STJ — 2095349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 789e3b24c0ce5f006cd537c0791f9cec49e4c37415d5e10afe4461745c473254

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921704
- **Número de registro na fonte:** 202303210840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. EXTINÇÃO POR INAPTIDÃO DA PROVA, APÓS CONVERSÃO
DO RITO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. EXAME PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para reformar acórdão que, ao julgar
os embargos monitórios, extinguiu a ação por insuficiência de provas
para embasar a ação monitória.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia,
ainda que diversa da pretendida pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A ação monitória é dividida em duas fases, e a análise da
suficiência da prova documental para embasar o pedido monitório deve
ocorrer na primeira fase. Após a oposição de embargos, a extinção
da demanda por insuficiência de provas não é razoável, devendo ser
adotado o procedimento do art. 700, § 5º, do CPC, oportunizando-se a
produção de provas para que o Juízo de primeiro grau aprecie
novamente a controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Determinada a reabertura da fase instrutória, não cabe ao STJ
examinar acerca da suficiência dos documentos que instruíram a
inicial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. EXTINÇÃO POR INAPTIDÃO DA PROVA, APÓS CONVERSÃO
DO RITO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. EXAME PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para reformar acórdão que, ao julgar
os embargos monitórios, extinguiu a ação por insuficiência de provas
para embasar a ação monitória.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia,
ainda que diversa da pretendida pela parte.
3. A ação monitória é dividida em duas fases, e a análise da
suficiência da prova documental para embasar o pedido monitório deve
ocorrer na primeira fase. Após a oposição de embargos, a extinção
da demanda por insuficiência de provas não é razoável, devendo ser
adotado o procedimento do art. 700, § 5º, do CPC, oportunizando-se a
produção de provas para que o Juízo de primeiro grau aprecie
novamente a controvérsia.
4. Determinada a reabertura da fase instrutória, não cabe ao STJ
examinar acerca da suficiência dos documentos que instruíram a
inicial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SEGUNDA FASE DA
MONITÓRIA - PRODUÇÃO DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 2078943>>-SP, <<AgInt no AREsp 1635758>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1331111>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1343258>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00700 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art700_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108277/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2088107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154017/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1882828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8769/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 789e3b24c0ce5f006cd537c0791f9cec49e4c37415d5e10afe4461745c473254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.981.633 do STJ: emenda à inicial e embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981633/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1981633%2F)

### [REsp 2.088.107 do STJ: ação monitória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088107/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088107%2F)

