{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108279,"origem":"stj","sha256_origem":"0c18432fc66f9977721545473e8fb9389eabb6c6a640bc5e655b4f647e718bc5","registro_original":{"id_fonte":"921707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1157155","numero_registro":"201702100967","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE\nINDUSTRIAL. EXPLORAÇÃO DA MARCA RATINHO. ART. 124, XVI, DA LEI\n9.279/96. VEDAÇÃO DE REGISTRO COMO MARCA DE PSEUDÔNIMO OU APELIDO\nNOTORIAMENTE CONHECIDO, NOME ARTÍSTICO SINGULAR OU COLETIVO, SALVO\nCOM CONSENTIMENTO DO TITULAR, HERDEIROS OU SUCESSORES. ACÓRDÃO QUE\nDEIXA DE ANALISAR DE FORMA COMPLETA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, o julgado incorre em\nomissão quando o Tribunal deixa de apreciar a controvérsia de forma\ncompleta e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão,\ncontradição ou obscuridade.\n2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido, apesar de\ndevidamente provocado, acabou deixando de apreciar ponto relevante\nsuscitado pelos agravantes em relação à incidência e interpretação\ndo art. 124, XVI, da Lei 9.279/96. Isso porque, nos termos da norma,\nnão podem ser registrados como marcas apelidos notoriamente\nconhecidos ou nome artístico singular, salvo com consentimento de\nseu titular, sendo que, na hipótese, conforme afirmação dos\nagravantes, \"em momento algum salientaram que a expressão 'Ratinho'\nse confundiria com o sobrenome do 2° Recorrente, mas sim com o\napelido/nome artístico pelo qual o mesmo é notoriamente conhecido no\nBrasil e exterior há mais de 20 (vinte) anos\".\n3. Agravo interno conhecido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"36f4f215a6d9ebd53f1769a5eb1d6e2bd1068c3297ce024918ee9613bab1ab3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c18432fc66f9977721545473e8fb9389eabb6c6a640bc5e655b4f647e718bc5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
