{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108280,"origem":"stj","sha256_origem":"2dec88872bb21d5170f977d7285dbc14fab9f7ed64ada04b288037746d29aa80","registro_original":{"id_fonte":"921708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628074","numero_registro":"202401272688","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO.\nAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA\nTESTEMUNHAL INSUFICIENTE. SÚMULA 83/STJ. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA\nNAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. SÚMULA 7 DO\nSTJ. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA\nDA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. JUNTADA DE\nNOVOS DOCUMENTOS. ART. 434 DO CPC/2015. EXCEPCIONALIDADE NÃO\nDEMONSTRADA. DOCUMENTO COM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior entende que, \"Como destinatário final da\nprova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo\nCódigo de Processo Civil, a interpretação da produção probatória,\nnecessária à formação do seu convencimento\" (AgRg no AREsp\n121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,\njulgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013).\n2. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que, \"para que se\nconfigure a união estável, é imprescindível, na forma do art. 1.723,\ncaput e § 1º, do CC/2002, que haja convivência pública, contínua e\nestabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que\nnão estejam presentes os impedimentos ao casamento elencados no\nart. 1.521 do CC/2002\" (REsp 1.974.218/AL, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022).\n3. No caso, a Corte de origem consignou inexistirem provas de\nconvivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo\nde constituição de família, tendo a recorrente firmado relação\napenas de namoro com o de cujus. Incide, portanto, à hipótese\nvertente o óbice da Súmula 7 do STJ.\n4. O direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro supérstite\nexige a demonstração de que o imóvel servia de residência do casal\nno momento do falecimento, conforme disposto no art. 1.831 do Código\nCivil e jurisprudência consolidada do STJ.\n5. \"A regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015),\nsegundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação\ncom os documentos que forem necessários para provar o direito\nalegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da\nação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos\nsupervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em\nmomento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do\nCPC/2015)\" (AgInt no AREsp 1.734.438/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,\nQuarta Turma, julgado em 15/03/2021, DJe de 07/04/2021).\n6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo\nexame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f780ce1c74fa5597976ceb17af9624c0f9844b513a334d88d759447d64546fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
