{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108283,"origem":"stj","sha256_origem":"7b15754113893f6c08fa68a191e960d971b5d8538d2c731f0bf298393f86fb54","registro_original":{"id_fonte":"921742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031294","numero_registro":"202203176045","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA. TAXA. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.\n284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso.\nII. Razões de decidir\n2. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da\nmatéria (Tema n. 492/STF), firmou a tese de ser \"inconstitucional a\ncobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação\nde loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até\no advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que\ndiscipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização\ndos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em\nloteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram\nao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de\nimóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo\nda obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis\".\n3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\nIII. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"184c8d3cee9168542bf8f89b4c5e56b8650ce8d4feaa3374d7104ecde4591de0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b15754113893f6c08fa68a191e960d971b5d8538d2c731f0bf298393f86fb54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
