# Registro público: STJ — 1882541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a90a46d0db2292337b033494c2cc4853b88c4de12c5dcf01a340f608739b20d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921747
- **Número de registro na fonte:** 202001630784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial para decretar a nulidade da sentença e
de todos os atos processuais posteriores, determinando o retorno
dos autos à fase de saneamento e organização do processo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da
lide, sem a devida dilação probatória, o que teria resultado na
improcedência dos pedidos iniciais por falta de prova da culpa ou
dolo dos profissionais de auditoria.

### III. Razões de decidir

3. O cerceamento de defesa foi configurado,
pois o julgamento antecipado da lide ocorreu sem a devida dilação
probatória, necessária para o deslinde da demanda.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
julgamento antecipado da lide, sem a dilação probatória
imprescindível, caracteriza cerceamento de defesa.
5. A decisão agravada observou o entendimento consolidado de que a
ausência de dilação probatória, quando necessária, configura
cerceamento de defesa, afigurando-se desnecessária qualquer incursão
sobre elementos fático-probatórios dos autos, o que afasta a
incidência da Súmula n. 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O julgamento antecipado da lide, sem a
devida dilação probatória, configura cerceamento de defesa. 2. A
ausência de dilação probatória necessária impede a improcedência dos
pedidos por falta de prova da culpa ou dolo dos profissionais de
auditoria".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 357; Lei nº
6.385/1976, art. 26, § 2º; Código Civil, art. 186.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n. 2.183.379/DF, Rel. Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de
8/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.470.967/SP, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de
24/4/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial para decretar a nulidade da sentença e
de todos os atos processuais posteriores, determinando o retorno
dos autos à fase de saneamento e organização do processo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da
lide, sem a devida dilação probatória, o que teria resultado na
improcedência dos pedidos iniciais por falta de prova da culpa ou
dolo dos profissionais de auditoria.
III. Razões de decidir
3. O cerceamento de defesa foi configurado,
pois o julgamento antecipado da lide ocorreu sem a devida dilação
probatória, necessária para o deslinde da demanda.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
julgamento antecipado da lide, sem a dilação probatória
imprescindível, caracteriza cerceamento de defesa.
5. A decisão agravada observou o entendimento consolidado de que a
ausência de dilação probatória, quando necessária, configura
cerceamento de defesa, afigurando-se desnecessária qualquer incursão
sobre elementos fático-probatórios dos autos, o que afasta a
incidência da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O julgamento antecipado da lide, sem a
devida dilação probatória, configura cerceamento de defesa. 2. A
ausência de dilação probatória necessária impede a improcedência dos
pedidos por falta de prova da culpa ou dolo dos profissionais de
auditoria".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 357; Lei nº
6.385/1976, art. 26, § 2º; Código Civil, art. 186.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n. 2.183.379/DF, Rel. Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de
8/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.470.967/SP, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de
24/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art26_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL -
CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2183379>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2470967>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006385 ANO:1976
*****  LCVM-1976    LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
        ART:00026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art26_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-07%3B6385%21art26_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a90a46d0db2292337b033494c2cc4853b88c4de12c5dcf01a340f608739b20d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

