# Registro público: STJ — 2892732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bd7654f4765cd5edfe381e984c56c874170f4bc4c51f77889db6ab9d07e0a43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921786
- **Número de registro na fonte:** 202501048702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a agravo em recurso especial, alegando violação dos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e do
art. 413 do CC, em relação à inversão da cláusula penal e à
proporcionalidade da multa aplicada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo
único, II, do CPC, e do art. 413 do CC, no que tange à inversão da
cláusula penal e à proporcionalidade da multa aplicada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, à luz das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A Corte de origem examinou e decidiu de
modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não
havendo vício que nulifique o acórdão recorrido.
5. A inversão da cláusula penal foi considerada válida, devendo
servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das
obrigações contratuais, observando os princípios do equilíbrio
contratual, da simetria e da vedação ao enriquecimento sem causa.
6. O acolhimento das teses do recurso especial implicaria reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é
vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. A alegação de violação ao art. 413 do CC não prospera, pois a
revisão de matéria de fato, prova ou interpretação contratual é
inadmissível em recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A negativa de prestação jurisdicional não
se configura quando a corte de origem examina e decide as questões
de forma clara e objetiva  2. O reexame de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
parágrafo único, II; CC, art. 413.Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.  RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a agravo em recurso especial, alegando violação dos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e do
art. 413 do CC, em relação à inversão da cláusula penal e à
proporcionalidade da multa aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo
único, II, do CPC, e do art. 413 do CC, no que tange à inversão da
cláusula penal e à proporcionalidade da multa aplicada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, à luz das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem examinou e decidiu de
modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não
havendo vício que nulifique o acórdão recorrido.
5. A inversão da cláusula penal foi considerada válida, devendo
servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das
obrigações contratuais, observando os princípios do equilíbrio
contratual, da simetria e da vedação ao enriquecimento sem causa.
6. O acolhimento das teses do recurso especial implicaria reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é
vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. A alegação de violação ao art. 413 do CC não prospera, pois a
revisão de matéria de fato, prova ou interpretação contratual é
inadmissível em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A negativa de prestação jurisdicional não
se configura quando a corte de origem examina e decide as questões
de forma clara e objetiva  2. O reexame de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
parágrafo único, II; CC, art. 413.Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bd7654f4765cd5edfe381e984c56c874170f4bc4c51f77889db6ab9d07e0a43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

