{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108299,"origem":"stj","sha256_origem":"0c26c05c4d5964ef610a99fdcbc0373a5ba3a9e1217a8f09410e6de08bdbfcae","registro_original":{"id_fonte":"921829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201142","numero_registro":"202500766796","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS\nDE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.  ÍNDICE. TAXA SELIC.\nRECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve sentença\nde primeiro grau, a qual julgou parcialmente procedente a ação de\nrevisão de contrato bancário, afastando a aplicabilidade da taxa\nSelic à repetição de indébito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a taxa Selic deve ser aplicada como índice único de atualização\nmonetária e juros de mora em dívidas de natureza civil.\nIII. Razões de decidir\n3. Sob a vigência do Código Civil de 1916, os\njuros moratórios incidiam à taxa de 6% ao ano ou 0,5% ao mês (art.\n1.062 do CC/1916) e, a partir de 11/1/2003, data da vigência do\nCódigo Civil de 2002, a taxa Selic é aplicável como índice de juros\nde mora e atualização monetária em dívidas civis, conforme\nentendimento consolidado em precedente da Corte Especial desde 2008.\n4. Em recente alteração do art. 406 do Código Civil, promovida pela\nLei n. 14.905/2024, foi incluído o § 1º que, na mesma linha do\nentendimento jurisprudencial do STF e do STJ, passou a prever, de\nforma expressa, que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do\nSistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o\níndice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do\nart. 389 do CC/2002 (IPCA).\n5. A aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e\nde correção monetária, como índice único não pode ser cumulada com a\naplicação de outros índices de atualização monetária, prevenindo o\nbis in idem.\n6. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, \"(i) na\nresponsabilidade contratual, é possível a caracterização da mora\nanteriormente à citação válida: (a) na obrigação positiva, líquida e\ncom termo certo; (b) em caso de anterior notificação do responsável\npela reparação dos danos; (c) quando verificado inadimplemento\nabsoluto devidamente comprovado nos contratos de prestação\ncontinuada; (ii) na responsabilidade extracontratual, a regra é a\nconstituição da mora a partir do evento danoso, mas também se mostra\npossível a sua configuração a partir da citação válida, quando ela\nnão restar efetivamente comprovada em momento anterior; e (iii) na\ndúvida, deve ser considerada a citação válida como termo inicial da\nmora\" (REsp n. 2.090.538/PR, Primeira Seção).\n7. Em se tratando de indenização por danos decorrentes de\nresponsabilidade contratual, em regra, os juros moratórios fluem a\npartir da citação válida tanto para os danos morais quanto para os\nmateriais.\n8. A atualização monetária se dá pelo índice convencionado, ou na\nsua ausência deverá ser observado os termos do art. 389, parágrafo\núnico, do CC, se posterior à produção de efeitos da Lei n.\n14.905/2024. Caso contrário, será estipulado com base em índice que\nmelhor reflita a desvalorização da moeda.\n9. A alteração de ofício dos termos iniciais e dos índices de juros\nde mora e correção monetária não configura reformatio in pejus, por\nse tratar de matéria de ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Recurso provido para reformar o acórdão\nrecorrido, determinando a aplicação da taxa Selic como índice único\nde atualização monetária e juros de mora, vedando sua cumulação com\nqualquer outro índice.\nTese de julgamento:  \"1. Sob a vigência do CC/2002, a taxa Selic\ndeve ser aplicada como índice único de atualização monetária e juros\nde mora em dívidas civis\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 406.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n. 727.842/SP, relator\nMinistro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgados em\n8/9/2008; STJ, REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, relator p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial,\njulgado em 21/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.088.487/MS, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.088.555/MS, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA SELIC - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 2025166>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2070372>>-SP\n(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088555>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2702809>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"08444d310796d4041f6c159cb8ab9b4c50390eed634bf79472a34bf9d835dbb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
