{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108300,"origem":"stj","sha256_origem":"324da67b742568fdb35217f5d700cd2cb881d84cbc48f3a686a443b1f42507cc","registro_original":{"id_fonte":"921848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202652","numero_registro":"202500875552","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ÓRTESE\nCRANIANA. ROL DA ANS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de\nprocedência em ação de obrigação de fazer, determinando a cobertura\nde órtese craniana para tratamento de assimetria craniana, sob\nalegação de negativa abusiva de cobertura por parte do plano de\nsaúde.\n2. A decisão de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a\nrequerida a autorizar o tratamento prescrito, com base em indicação\nmédica, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da\ncausa.\n3. O Tribunal de origem concluiu que a negativa de cobertura é\nabusiva, pois há expressa indicação médica e o tratamento não possui\nfins meramente estéticos, estando em consonância com a\njurisprudência do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há três questões em discussão: (i) saber\nse a Corte de origem examinou e decidiu as questões suscitadas\nacerca do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar\n(ii) saber se a operadora de plano de saúde pode negar a cobertura\nde órtese craniana sob medida, não prevista no rol da ANS, quando há\nprescrição médica e o tratamento não possui finalidade estética; e\n(iii) saber se o rol da ANS é taxativo e se há obrigação legal e\ncontratual para o custeio de órtese não ligada a ato cirúrgico,\nconforme o art. 10, caput, VII, e § 4º, da Lei n. 9.656/1998.\nIII. Razões de decidir\n5. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022,\nII, do CPC, visto que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo\nclaro, objetivo e fundamentado, as questões deduzidas, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ,\nque considera abusiva a negativa de cobertura de órtese craniana\nindicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia\nposicional, mesmo não estando ligada a ato cirúrgico, pois visa\nevitar cirurgia futura.\n7. A Lei n. 14.454/2022 permite a cobertura de tratamentos não\nincluídos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia\nbaseada em evidências científicas e plano terapêutico.\n8. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de órteses e\npróteses indispensáveis ao sucesso de tratamentos deve ser custeada,\nespecialmente quando substituem procedimentos cirúrgicos.\n9. A ausência de debate no acórdão recorrido de questões suscitadas\nno recurso especial, assim como a inexistência de demonstração de\nviolação do art. 1.022, II, do CPC em decorrência de sua não\napreciação, atrai o óbice do prequestionamento.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando\na corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e\nfundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A\nnegativa de cobertura de órtese craniana para tratamento de\nassimetria craniana é abusiva quando há prescrição médica e o\ntratamento não possui finalidade estética. 3. A Lei n° 14.454/2022\npermite a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS,\ndesde que haja comprovação de eficácia. 4. A cobertura de órteses e\npróteses indispensáveis ao sucesso de tratamentos deve ser custeada,\nespecialmente quando substituem procedimentos cirúrgicos. 5. A\nausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput,\nVII, § 4º; Lei n. 14.454/2022.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, REsp n. 1.731.762/GO,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n28/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00007","LEG:FED RSN:000428 ANO:2017\n        ART:00020 PAR:00001 INC:00007\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE ÓRTESE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1893445>>-SP, <<AgInt no REsp 1925510>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1954397>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2594273>>-SP, <<REsp 2155357>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3192a831a198c0f3544e61f4227f4cccae37589cd87d0207b38d4aa14548c58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
