# Registro público: STJ — 2322812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e7f849e970090f558573517082a99489112fc17ac453bcbcb1166d5b8723a31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921914
- **Número de registro na fonte:** 202300875086
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em ação de indenização por erro médico
decorrente de cirurgia oftalmológica.
2. A parte agravante alega que do agravo interposto não se conheceu
por razões genéricas, que não houve violação do art. 1.022, II, do
CPC e que o valor da indenização por dano moral está sujeito ao
controle do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
art. 1.022, I e II, do CPC, e se o valor da indenização por danos
morais pode ser revisto sem incidir na Súmula n. 7 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as
questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
5. O erro refracional presente no olho do recorrido decorreu de
falha do profissional na programação do laser, configurando culpa e
responsabilidade civil do médico.
6. A revisão do valor fixado a título de indenização esbarra no
óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não se apresenta irrisório ou
exorbitante.
7. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão
agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade civil do médico surge
quando há uma conduta que, além de violar um dever de cuidado,
resulta em dano ao paciente. 2. A revisão do valor da indenização
por danos morais só é possível se o valor for irrisório ou
exorbitante, o que não ocorreu no caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, §
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp
1.933.556/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
28/11/2022.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA OFTALMOLOGICA. PROFISSIONAL DA
MEDICINA. CULPA. COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em ação de indenização por erro médico
decorrente de cirurgia oftalmológica.
2. A parte agravante alega que do agravo interposto não se conheceu
por razões genéricas, que não houve violação do art. 1.022, II, do
CPC e que o valor da indenização por dano moral está sujeito ao
controle do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
art. 1.022, I e II, do CPC, e se o valor da indenização por danos
morais pode ser revisto sem incidir na Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as
questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
5. O erro refracional presente no olho do recorrido decorreu de
falha do profissional na programação do laser, configurando culpa e
responsabilidade civil do médico.
6. A revisão do valor fixado a título de indenização esbarra no
óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não se apresenta irrisório ou
exorbitante.
7. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade civil do médico surge
quando há uma conduta que, além de violar um dever de cuidado,
resulta em dano ao paciente. 2. A revisão do valor da indenização
por danos morais só é possível se o valor for irrisório ou
exorbitante, o que não ocorreu no caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, §
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp
1.933.556/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
28/11/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e7f849e970090f558573517082a99489112fc17ac453bcbcb1166d5b8723a31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

