{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108306,"origem":"stj","sha256_origem":"a70b3e4697b1e596804fb3a288dd0c7fd16e29283b448cecbb9b22dcf09a4dcb","registro_original":{"id_fonte":"921918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2848018","numero_registro":"202500234493","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.\nRECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, em ação de execução\nde título extrajudicial.\n2. A decisão de primeira instância reconheceu a impenhorabilidade de\nimóvel residencial caracterizado como bem de família, o que foi\nmantido pelo Tribunal a quo ao negar provimento ao agravo de\ninstrumento interposto.\n3. O recurso especial aponta negativa de prestação jurisdicional e a\nimpossibilidade de aplicação da proteção de bem de família devido a\nfraude na transferência do imóvel.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo em\nrecurso especial interposto impugnou os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade; (ii) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional pelo Tribunal a quo; (iii) definir se houve o indevido\nreconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. As razões do agravo em recurso especial denotam efetiva\nimpugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial.\n6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada,\npois o Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e\nfundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, afastando a\nalegação de negativa de prestação jurisdicional. A impenhorabilidade\ndo bem de família foi mantida com base em provas substanciais de\nque o imóvel era destinado à moradia da família, sem indícios de\ndesvio na transmissão da propriedade por herança.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da\nSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a\npossibilidade de manutenção da impenhorabilidade do bem de família\nquando o imóvel é transmitido sem alteração na destinação primitiva\ndo bem. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n8. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas\nfirmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos\natrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n9. A parte recorrente não atendeu aos requisitos formais para\ncomprovação do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o\nconhecimento do recurso especial.\n10. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a do permissivo constitucional também impede o conhecimento\ndo recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional\nquando a corte de origem examina e decide, de modo claro e\nobjetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não se\nconhece do recurso especial quando a orientação do STJ se firmou no\nmesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. A\npretensão de reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n.\n7 do STJ). 4. A admissibilidade do recurso especial fundado na\nalínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos\nrequisitos essenciais para comprovação do dissídio jurisprudencial,\nconforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do\nRISTJ\".\n__________________________________________________________________\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nII; Lei n. 8.009/1990, art. 1º; CC, art. 113.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,\nrelator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em\n16/11/1994; STJ, AgInt no AREsp n. 1.213.638/SC, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp\nn. 2.149.597/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 29/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.949.053/TO, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 22/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df215178142f03137889704831f225ec27920d13a5945412cba8e95a4152213f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
