{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108314,"origem":"stj","sha256_origem":"e4983d36b52aacd2b18af04485bc52c512e35161504e5329a5e51b142fa363f1","registro_original":{"id_fonte":"922098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2440237","numero_registro":"202302695421","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA N.\n182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE REDE HOTELEIRA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo\ninterno, mantendo decisão da Presidência que não conheceu do agravo\nem recurso especial.\n2. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na\nplanta, correspondente a uma unidade de rede hoteleira, cumulada com\npedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra\ndiversas empresas, incluindo uma rede hoteleira.\n3. Sentença de parcial procedência, condenando solidariamente todas\nas rés. Apelações interpostas pelos autores e pelas empresas, com\ndecisão do Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso dos\nautores, deu provimento ao recurso de uma das empresas e negou\nprovimento ao apelo interposto pela rede hoteleira.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a rede hoteleira\npossui legitimidade para responder solidariamente por atrasos na\nconclusão das obras de empreendimentos hoteleiros.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte estadual divergiu do entendimento do STJ, que estabelece\nque a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para\nresponder solidariamente por descumprimento do contrato em relação a\nquestões de construção ou comercialização dos imóveis.\n6. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a rede\nhoteleira não integra a cadeia de fornecimento relativa à\nincorporação imobiliária.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.\nRecurso conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e\njulgar extinto o feito sem resolução do mérito em relação à ré rede\nhoteleira, por ilegitimidade passiva.\nTese de julgamento:  \"1. A administradora da rede hoteleira não\npossui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento\nde contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis.\n2. A rede hoteleira não integra a cadeia de fornecimento relativa à\nincorporação imobiliária.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 485, VI; Código\nCivil. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AgInt no\nAREsp n. 2.485.384/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024; AgInt no REsp\n1.935.362/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado\nem 11.04.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.176.449/SP, Rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15.04.2024; EDcl no\nAgInt no AREsp n. 1.767.162/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; AgInt no REsp n.\n1.985.145/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"17374256270cad4fd0be6e33722852002c9aa6d301bd26a878d21599896e4b69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4983d36b52aacd2b18af04485bc52c512e35161504e5329a5e51b142fa363f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
