{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108318,"origem":"stj","sha256_origem":"98af7ea3dcc9da1b4617063729c02bca472d78ebbd6e2ff342bb50e0fc451697","registro_original":{"id_fonte":"922102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2752371","numero_registro":"202403540387","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS\nSÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Pelo simples cotejo das razões de decidir do acórdão recorrido,\nobserva-se que as matérias alegadas pelo embargante foram examinadas\npela Corte Estadual, razão pela qual não há, pela instância de\norigem, negativa de prestação jurisdicional.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nopera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem\nde família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo\nquando se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes.\n3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que,\nalém de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente\nnão comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem\nestivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da\nfamília. Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte\nestadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a95f52642d912721e0d6feb4b3f1cee9bbd657b5dc5106ae4cfeb94f98063db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98af7ea3dcc9da1b4617063729c02bca472d78ebbd6e2ff342bb50e0fc451697","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
