{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108320,"origem":"stj","sha256_origem":"0b186772c3d851580b2a672d63603cb2951329a7839a113e51803502c9f41b47","registro_original":{"id_fonte":"922104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2798489","numero_registro":"202404355050","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR\nDELIBERAÇÃO ANTERIOR, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a\npossibilidade de interposição do recurso especial, dada a\nnecessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua\nrevisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade\ndo valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.\n1.1. Não sendo irrisório o valor fixado a título de danos morais\npelo Tribunal de origem, a majoração do valor arbitrado pela Corte\ndemandaria o reexame de fatos provas, o que é vedado em recurso\nespecial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da\nSúmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio\njurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea\nc do permissivo constitucional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95a691223343f039dc1f63894959623fd5fc0dcc6d6802deaed3da6116a5de02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b186772c3d851580b2a672d63603cb2951329a7839a113e51803502c9f41b47","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
