{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108330,"origem":"stj","sha256_origem":"e9a3bdc3725fa2992c8bd85b44d379224e0d59559771481f33cd2ba4d6c67960","registro_original":{"id_fonte":"922274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997125","numero_registro":"202103170370","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLEGITIMIDADE RECURSAL (CPC/2015, ART. 996). TERCEIRO PREJUDICADO.\nINTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. COISA JULGADA.\nPRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme o art. 996, parágrafo único, do CPC/2015, o recurso pode\nser interposto pelo terceiro prejudicado quando demonstrado o nexo\nde interdependência entre seu interesse e a relação jurídica\nsubmetida à apreciação judicial, o que ocorreu no caso.\n2. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do\nbem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo\nem se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes.\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0078cdd114c3ba49e6b02b6a8ac99b4be3452e485ba78905dd6137844fe4774a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9a3bdc3725fa2992c8bd85b44d379224e0d59559771481f33cd2ba4d6c67960","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
