{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108338,"origem":"stj","sha256_origem":"f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea","registro_original":{"id_fonte":"922482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894050","numero_registro":"202501069337","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE.\nREQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL  NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da\ndialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do\nagravo em recurso especial.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do\nrecurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de\nembargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ.\n3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar\n(home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.\n4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento\nhome care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do\nbeneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com\ndemência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial\nsistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e\narritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda,\nque o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse\ndecorrente, necessita de cuidados diários diuturnos.\n5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela\nalínea \"c\", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial,\nconforme sinaliza a jurisprudência do STJ.\n6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo\nexame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c11602f7fc38b80b2f5ffee1d2929e912775e6f1a2ad45b98805f5802d7ec27d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
