# Registro público: STJ — 2894050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922482
- **Número de registro na fonte:** 202501069337
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL  NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da
dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento
home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do
beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com
demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial
sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e
arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda,
que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse
decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela
alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial,
conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL  NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da
dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do
agravo em recurso especial.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ.
3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento
home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do
beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com
demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial
sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e
arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda,
que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse
decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos.
5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela
alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial,
conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2894050 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea
- **SHA-256 do comentário:** 0538432df20f1c18e45b545013343158b0a6fc6182d1a4111cf3aebad82c0269
