# Registro público: STJ — 2860852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad5c5059156e1b407a49e3eddf1e186afdc2734aedb841df61ca02e7297530c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922501
- **Número de registro na fonte:** 202500513970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na
Súmula n. 7 do STJ em razão da desnecessidade de liquidação por
arbitramento.
2. A parte agravante alega que a sentença é ilíquida e requer
liquidação, argumentando que é necessário conhecimento técnico para
realizar os cálculos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é necessária a liquidação por arbitramento quando a sentença já
determinou a apuração do quantum devido por simples cálculo
aritmético, conforme parâmetros fixados.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que a
sentença é líquida, pois determinou a apuração do quantum devido por
simples cálculo aritmético, sendo desnecessária a liquidação por
arbitramento.
5. Não se configuram a manifesta inadmissibilidade do recurso e a
litigância temerária, razão pela qual é incabível a aplicação das
penalidades de multa e litigância de má-fé.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que
o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a
análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Dispositivos relevantes citados:  CPC de 2015, arts. 509, § 2º, 525,
§ 1º, V, § 4º, e 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no AREsp n. 1.303.173/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 13/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
1.267.045/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 19/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ARITMÉTICO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na
Súmula n. 7 do STJ em razão da desnecessidade de liquidação por
arbitramento.
2. A parte agravante alega que a sentença é ilíquida e requer
liquidação, argumentando que é necessário conhecimento técnico para
realizar os cálculos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é necessária a liquidação por arbitramento quando a sentença já
determinou a apuração do quantum devido por simples cálculo
aritmético, conforme parâmetros fixados.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que a
sentença é líquida, pois determinou a apuração do quantum devido por
simples cálculo aritmético, sendo desnecessária a liquidação por
arbitramento.
5. Não se configuram a manifesta inadmissibilidade do recurso e a
litigância temerária, razão pela qual é incabível a aplicação das
penalidades de multa e litigância de má-fé.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que
o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a
análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Dispositivos relevantes citados:  CPC de 2015, arts. 509, § 2º, 525,
§ 1º, V, § 4º, e 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no AREsp n. 1.303.173/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 13/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
1.267.045/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 19/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aad5c5059156e1b407a49e3eddf1e186afdc2734aedb841df61ca02e7297530c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

