{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108343,"origem":"stj","sha256_origem":"56eff2f3686e3fd192a45d3b7ebca1fe0b85df887042eee5534d56ef12c0e568","registro_original":{"id_fonte":"922506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709581","numero_registro":"202402871104","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme\na Súmula n. 182 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência\nde impugnação específica dos fundamentos, deve ser mantida.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada foi mantida com base na\nausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência\nde contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC, conforme exigido pelos\narts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser\nimpugnada em sua integralidade, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\n5. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode adentrar o\nmérito do recurso, conforme precedentes do STJ e a Súmula n. 123 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 2.\nA ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nrecorrida inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme a\nSúmula n. 182 do STJ. 3. O juízo de admissibilidade do recurso\nespecial pode adentrar o mérito do recurso, conforme a Súmula n. 123\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III; 1.022, II;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/.2022; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, REsp n. 1.664.818/DF,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e338548743a0eff1f09d9322b3c70f1dcb0a969833f52b48562dfcda0ceab639","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56eff2f3686e3fd192a45d3b7ebca1fe0b85df887042eee5534d56ef12c0e568","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
