# Registro público: STJ — 2632139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27ce67393d29b5abebeaab5766120d5e65e70c0d7c9951d0ef4ca63a20fe94e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922510
- **Número de registro na fonte:** 202401662674
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
intempestividade do recurso especial e à ausência de procuração ou
cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado
subscritor do agravo e do recurso especial.
2. A parte recorrente foi intimada a regularizar a representação
processual, mas apresentou a procuração fora do prazo assinalado.
3. A parte agravante alega que a exigência de apresentação do
instrumento de procuração é rigor excessivo, considerando que o
advogado subscritor já representava a parte desde o primeiro grau e
defende a tempestividade do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4.  Há duas questões em discussão: (i) saber
se a apresentação de prova documental comprova a tempestividade do
recurso especial, superando a intempestividade; e (ii) saber se a
ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento
não suprida no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso
especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5.  A apresentação de documentos que comprovam
a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a
reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial.
6. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a
parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado,
do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ.
7. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo
resulta em preclusão temporal, não sendo possível conhecer dos
documentos apresentados a destempo.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriado local pode
justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade do
recurso. 2. A ausência de procuração nos autos, não sanada no prazo
concedido, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A
regularização da representação processual é requisito indispensável
para o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76, § 2º, I, 932,
parágrafo único, 1.003, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ,
QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, julgada em 5/2/2025; STJ, AgInt no AREsp
n. 2.113.125/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.024.016/RJ,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.472.761/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.208.246/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 6/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
intempestividade do recurso especial e à ausência de procuração ou
cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado
subscritor do agravo e do recurso especial.
2. A parte recorrente foi intimada a regularizar a representação
processual, mas apresentou a procuração fora do prazo assinalado.
3. A parte agravante alega que a exigência de apresentação do
instrumento de procuração é rigor excessivo, considerando que o
advogado subscritor já representava a parte desde o primeiro grau e
defende a tempestividade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4.  Há duas questões em discussão: (i) saber
se a apresentação de prova documental comprova a tempestividade do
recurso especial, superando a intempestividade; e (ii) saber se a
ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento
não suprida no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5.  A apresentação de documentos que comprovam
a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a
reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial.
6. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a
parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado,
do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ.
7. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo
resulta em preclusão temporal, não sendo possível conhecer dos
documentos apresentados a destempo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriado local pode
justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade do
recurso. 2. A ausência de procuração nos autos, não sanada no prazo
concedido, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A
regularização da representação processual é requisito indispensável
para o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76, § 2º, I, 932,
parágrafo único, 1.003, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ,
QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, julgada em 5/2/2025; STJ, AgInt no AREsp
n. 2.113.125/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.024.016/RJ,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.472.761/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.208.246/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 6/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.939/2024 - APLICABILIDADE)
   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2113125>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2024016>>-RJ
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO TARDIA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2472761>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2638281>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1783935>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR
(PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2208246>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2851179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108295/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2143120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112573/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1552/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 27ce67393d29b5abebeaab5766120d5e65e70c0d7c9951d0ef4ca63a20fe94e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

