{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108349,"origem":"stj","sha256_origem":"2757d2e38735345dd42ddba65607b253398e1fe83ab839962ffedbb140f44361","registro_original":{"id_fonte":"922512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2824367","numero_registro":"202404875562","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nREGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do\npagamento do preparo recursal no momento da interposição do recurso,\ne intempestividade do recurso especial.\n\n2. A parte agravante sustenta a regularidade do preparo recursal.\nTambém defende a tempestividade do recurso especial devido à\nsuspensão do prazo recursal em decorrência de feriado local.\n\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n\n3. Há duas questões em discussão: (i)  saber se a parte agravante\ncomprovou a suspensão do prazo processual em razão de feriado local,\npara fins de tempestividade do recurso especial; e (ii) saber se a\nausência de comprovação do preparo recursal no momento da\ninterposição do recurso especial, mesmo após intimação para\nregularização, justifica a aplicação da pena de deserção.\n\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n\n4. A apresentação de documento que comprova a suspensão dos prazos\nno Tribunal de origem foi considerada suficiente para a\nreconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial.\n\n5. O STJ entende que a comprovação do preparo do recurso especial\ndeve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento e dos\ncomprovantes de pagamento de forma legível e visível no momento da\ninterposição, sob pena de não conhecimento.\n\n6. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato\nde interposição do recurso, o demandante será intimado para\nefetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito\nrecursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.\n\n7. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ,\npois a parte agravante não comprovou o recolhimento do preparo em\ndobro após a intimação, deixando de observar o exigido pelo art.\n1.007, § 4º, do CPC.\n\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n\n8. Agravo interno desprovido.\n\nTese de julgamento: \"1. A comprovação de feriado local pode\njustificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade de\nrecurso especial. 2. A comprovação do preparo do recurso especial\ndeve ser feita no momento da interposição, com guias e comprovantes\nlegíveis e visíveis.  3. A ausência de regularização do preparo em\ndobro após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a\nSúmula n. 187 do STJ\".\n\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts.1.003, § 6º, 1.007, §4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, QO no AREsp n. 2.638.376/MG,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgada em\n5/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.946.252/ES, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022; STJ,\nAgInt nos EDcl no RMS n. 67.687/SC, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022; e STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.842.869/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 8/9/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.743.003/MS,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n12/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.939/2024 - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG\n(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DOBRO -\nDESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1946252>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 67687>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1842869>>-PE\n(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DUPLO JUÍZO - JUÍZO PRÉVIO - NÃO\nVINCULAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2743003>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"50b92894bae6703afe0ae8b6c225d043b1dbd2cd6c35552d3403d6e6b9c48d0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2757d2e38735345dd42ddba65607b253398e1fe83ab839962ffedbb140f44361","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
