# Registro público: STJ — 573147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0dfa7ecce87466fb875d1e919b16838e45ba87e6e6968e9632aef9f87434888

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, tendo em vista a omissão da sentença em relação à
perda do cargo público, foram opostos embargos de declaração, que
foram acolhidos em 12 de janeiro de 2015, integrando, desse modo, o
édito condenatório, "tornando perfeitamente admissível o
deslocamento da marco interruptivo da sentença condenatória para a
data do julgamento dos embargos de declaração" (AgRg no AgRg no
AREsp n. 2.055.174/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, "como a decisão que julga os embargos de declaração
passa a incorporar sentença ou acórdão esclarecido, explicado ou
completado, formando com este um conjunto uniforme e incindível, é
de concluir que antes do julgamento dos embargos de declaração não
há uma decisão integral apta a produzir efeitos" (BADARÓ, Gustavo
Henrique. Manual de recursos penais. São Paulo: Thomson Reuters
Brasil, 2018, p. 338).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na espécie, tendo em vista a omissão da sentença em relação à
perda do cargo público, foram opostos embargos de declaração, que
foram acolhidos em 12 de janeiro de 2015, integrando, desse modo, o
édito condenatório, "tornando perfeitamente admissível o
deslocamento da marco interruptivo da sentença condenatória para a
data do julgamento dos embargos de declaração" (AgRg no AgRg no
AREsp n. 2.055.174/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
2. Com efeito, "como a decisão que julga os embargos de declaração
passa a incorporar sentença ou acórdão esclarecido, explicado ou
completado, formando com este um conjunto uniforme e incindível, é
de concluir que antes do julgamento dos embargos de declaração não
há uma decisão integral apta a produzir efeitos" (BADARÓ, Gustavo
Henrique. Manual de recursos penais. São Paulo: Thomson Reuters
Brasil, 2018, p. 338).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0dfa7ecce87466fb875d1e919b16838e45ba87e6e6968e9632aef9f87434888
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

