{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108357,"origem":"stj","sha256_origem":"fcc8ea763e4d5c964ffe4da622784cbaf9b9b5d7bbdeeeb240b7c0c750c09152","registro_original":{"id_fonte":"922521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2624759","numero_registro":"202401520898","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO\nAPELO EXTREMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA.\n1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.\nAfasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese\nde negativa de prestação jurisdicional.\n2. Consoante jurisprudência desta Corte, \"Opostos segundos embargos\nde declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos\nprimeiros aclaratórios, mas não sanados por ocasião de seu\njulgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do\njulgamento dos primeiros aclaratórios. Caracterizado o manifesto\npropósito protelatório, aplica-se ao embargante a multa inserta no\nart. 1.026, § 2º, do CPC.\" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\nn. 2.047.291/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8beff62deb24fba361375fa2cab8e3639d9c101e97b98968338c410ba0ea5d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fcc8ea763e4d5c964ffe4da622784cbaf9b9b5d7bbdeeeb240b7c0c750c09152","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
