# Registro público: STJ — 2844891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f712485c96a54df47b7934611cfb31465056e6ffbefbcc43f6d07318f416e91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo,
mas não retroage para alcançar atos processuais já praticados. Logo,
o pedido formulado em momento posterior à interposição do recurso
não tem o condão de afastar sua deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento
extemporâneo, em razão da preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo,
mas não retroage para alcançar atos processuais já praticados. Logo,
o pedido formulado em momento posterior à interposição do recurso
não tem o condão de afastar sua deserção.
2. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento
extemporâneo, em razão da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2618016>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 2576239>>-SP
(PREPARO - INTIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2682985>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2547974>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2537177>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2536922>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2357287>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 2f712485c96a54df47b7934611cfb31465056e6ffbefbcc43f6d07318f416e91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f712485c96a54df47b7934611cfb31465056e6ffbefbcc43f6d07318f416e91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

