{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108361,"origem":"stj","sha256_origem":"28ba064da351c2934db09557bea642ce1984af68b7a64ce148ee0532abb04c3c","registro_original":{"id_fonte":"922527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857160","numero_registro":"202500482079","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA SÚMULA\n07 E NO TEMA REPETITIVO 678 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\n1. O entendimento firmado pela Corte Estadual está em sintonia com a\ntese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça\nno sentido de que \"não são cabíveis  honorários advocatícios pela\nrejeição da impugnação\" (Tema Repetitivo 678 do STJ.\n2. Restou cristalizado pelo Tribunal local que a petição\napresentada, posteriormente à rejeição da impugnação, que não\npossuía a natureza de nova impugnação ou de exceção de\npreexecutividade, não teve o condão de influenciar na revisão do\ncálculo, visto que a contadoria judicial utilizou os mesmos\nparâmetros indicados pelo credor e a divergência do valor se deu\napenas em razão do decurso do tempo. Para se alterar essa realidade\nfática, seria, necessariamente, obrigatória a realização de reexame\nde provas, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da\nSúmula 07 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b850b6ca9b8825359710f12f1c11269e042fd157d7561fa8685f0767a2062e0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28ba064da351c2934db09557bea642ce1984af68b7a64ce148ee0532abb04c3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
