{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10837,"origem":"stj","sha256_origem":"1156e0618ab33ccab95936373904bf86849cea103498151bdc301220a2a76ac0","registro_original":{"id_fonte":"000822209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1789397","numero_registro":"202003022220","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nRECEPTAÇÃO. NULIDADE. REVELIA. ESTADO EMPREENDEU TODOS OS ESFORÇOS\nPARA LOCALIZAR O RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou\nintimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem\nmotivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não\ncomunicar o novo endereço ao juízo\" (art. 367 do Código de Processo\nPenal, com a redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.4.1996).\n2. \"Tendo o magistrado determinado a intimação do ora agravante para\njustificar o não cumprimento das condições estabelecidas, o que não\nocorreu porque não foi encontrado no endereço constante dos autos,\nnão pode pretender a anulação da revogação do benefício, sob o\nargumento de que não lhe teria sido oportunizado o direito de se\nmanifestar, pois o ordenamento jurídico repudia a adoção de\ncomportamentos contraditórios em sede processual.\" (AgRg no REsp n.\n1874224/MT, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em\n18/8/2020, DJe 25/8/2020.)\n3. No caso, \"concedida a suspensão condicional do processo, este\nbenefício foi revogado, pois o réu deixou de cumprir as condições\nimpostas sem justificativa. Além disso, o oficial de justiça\ncertificou não ter encontrado o réu em seu endereço, para ser\nintimado pessoalmente da data da audiência de instrução e julgamento\n[...]. Do mesmo modo, a Defensoria Pública informou ter tentado\ncontato com o réu, mas não obteve sucesso [...]. Portanto, o réu,\nreiteradamente, deixou de cumprir as obrigações assumidas durante o\ncurso do processo, tanto que foi beneficiado também com a liberdade\nprovisória, sem pagamento de fiança, e não foi encontrado no\nendereço informado por ele, ao ser solto [...]. Aliás, a própria\ndefesa declarou não ter conseguido localizá-lo, tendo sido a sua\nrevelia acertadamente declarada, em audiência\".\n4. Portanto, não há de se falar em ilegalidade da declaração de\nrevelia do agente, pois foram empreendidos máximos esforços para\nlocalizá-lo, todos infrutíferos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - REVELIA - ESTADO EMPREENDEU TODOS OS ESFORÇOS PARA\nLOCALIZAR O RÉU - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1874224>>-MT,\n         <<AgRg no HC 644455>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"967ce121f07b46ec812ea48d4ad85107ee41f1d9184cf0c4f9937135a7c72a90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
