{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108372,"origem":"stj","sha256_origem":"a3be1443e08096292ec3f30dcf0b7c226cc004461ea338a63e908bc4b521885e","registro_original":{"id_fonte":"922883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"553","numero_registro":"202501409113","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão\nmonocrática que deferiu pedido de tutela provisória para suspender\nmedidas executivas no cumprimento provisório de sentença, até o\njulgamento do agravo em recurso especial, reconhecendo a\nplausibilidade das alegações do requerente e o perigo da demora.\n2. A parte agravante sustenta a perda de objeto da decisão, pois a\nreintegração de posse já havia sido cumprida antes da decisão.\nQuestiona a competência do STJ para apreciar o pedido antes do juízo\nde admissibilidade do recurso especial na origem.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse estão presentes os requisitos para a concessão de efeito\nsuspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade,\nespecificamente a plausibilidade do direito invocado (fumus boni\niuris) e o perigo na demora (periculum in mora); e (ii) saber se\nhouve perda de objeto da decisão monocrática em decorrência da\nefetivação da reintegração de posse antes de sua prolação.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática foi mantida, pois a\ntutela de urgência concedida visa suspender a eficácia do título\nexecutivo judicial, preservando a utilidade de eventual provimento\ndo recurso principal, mesmo após a consumação da medida executiva.\n5. A jurisprudência do STJ admite a concessão de medidas cautelares\npara atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não\nadmitido na origem, quando presentes os requisitos do fumus boni\niuris e do periculum in mora.\n6. Tratando-se e usufruto simultâneo, a plausibilidade do direito do\nagravado foi verificada, considerando a controvérsia jurídica sobre\na necessidade de cláusula expressa para exercício do direito de\nacrescer, com precedentes que amparam a tese dos agravados.\n7. O perigo da demora foi caracterizado pela iminência de alteração\nna situação possessória do imóvel, configurando risco de dano grave\ne de difícil reparação.\n8. A alegação de periculum in mora inverso foi considerada\nimpertinente, pois a decisão visou resguardar o status quo de\nmaneira provisória até a análise exauriente no recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido, mantendo-se\nintegralmente a decisão monocrática agravada.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de efeito suspensivo a recurso\nespecial pendente de juízo de admissibilidade é cabível quando\ndemonstrados, de forma simultânea e inequívoca, a plausibilidade do\ndireito invocado e o perigo na demora. 2. A consumação da medida\nexecutiva não implica a perda de objeto da decisão cautelar que visa\nreverter os efeitos de uma execução temerária\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 300 e 1.029, § 5º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt na TutCautAnt n.\n822/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\njulgado em 28/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59f61e5972e6d06766f891c8e52e02b3d8e23d0c2eed38517be98c2b4d405bea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
