# Registro público: STJ — 1712858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70369ee218b3f2dfab896a4322186b82c151aaf2bf5e7080c60d98da265b36ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822210
- **Número de registro na fonte:** 202001386957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. DOLO. AGENTE QUE DEMONSTROU RESISTÊNCIA PARA ENTREGAR O
DOCUMENTO. CARACTERIZADO O DOLO. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delineado no acórdão do Tribunal de origem, com fundamento em
perícia e testemunho dos policiais, a falsificação da carteira
nacional de habilitação (CNH) não era grosseira, a alteração de tal
entendimento demandaria análise de matéria fático-probatória, o que
é vedado nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a informação de que o agente apresentou resistência
para entregar o documento falso, ainda assim poderia não ter
escolhido não apresentar a CNH falsificada. Dessa forma, apresentado
o documento à autoridade policial, ficou caracterizado o crime de
uso de documento falso.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. DOLO. AGENTE QUE DEMONSTROU RESISTÊNCIA PARA ENTREGAR O
DOCUMENTO. CARACTERIZADO O DOLO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Delineado no acórdão do Tribunal de origem, com fundamento em
perícia e testemunho dos policiais, a falsificação da carteira
nacional de habilitação (CNH) não era grosseira, a alteração de tal
entendimento demandaria análise de matéria fático-probatória, o que
é vedado nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Não obstante a informação de que o agente apresentou resistência
para entregar o documento falso, ainda assim poderia não ter
escolhido não apresentar a CNH falsificada. Dessa forma, apresentado
o documento à autoridade policial, ficou caracterizado o crime de
uso de documento falso.
3. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art304

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1788579>>-MT,
         <<HC 688309>>-RS
(USO DE DOCUMENTO FALSO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 448437>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00304
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art304)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1712858 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 70369ee218b3f2dfab896a4322186b82c151aaf2bf5e7080c60d98da265b36ac
- **SHA-256 do comentário:** 649524f0c066463b2905d9d759cd21f0aeabaf878107abcb327754dabf323a47
