{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108384,"origem":"stj","sha256_origem":"b8ab4264ac5e8f80b68ee9905809e4e3ab064cea329349149a04bd8fe1239fa0","registro_original":{"id_fonte":"923022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676370","numero_registro":"202402299220","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\nDANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZO\nPRESUMIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, o\nprejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação\ndo uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de\naluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado,\ncom termo final na data da disponibilização da posse direta ao\nadquirente da unidade autônoma.\n2. O mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável.\nContudo, é cabível a condenação nessa verba no caso de atraso\nexcessivo na entrega da unidade imobiliária.\n3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas\nfirmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo\nfático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9c117c5d354fbae3a744e268f06af898a9ed1aa2d1d86bff0d26e71f389ae6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
