{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108385,"origem":"stj","sha256_origem":"8ed86a067fb88191ccc66b47236bc1d3a397f7ec2f555ff0ebb830d581926102","registro_original":{"id_fonte":"923023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2786166","numero_registro":"202404116007","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de\ninstituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais\ndecorrentes de fraude praticada por terceiros.\n2. A decisão de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os\npedidos, condenando o réu ao pagamento de danos materiais e julgando\nimprocedente o pedido de danos morais. A Corte estadual reformou a\nsentença para julgar procedente o pedido de danos morais, fixando a\nindenização em R$ 12.000,00.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes\npraticadas por terceiros, conforme a Súmula n. 479 do STJ, e a\nquantificação do dano moral observam os princípios da\nproporcionalidade e da razoabilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A responsabilidade objetiva do banco\ndecorre do risco do empreendimento, conforme a Súmula n. 479 do STJ,\nnão havendo necessidade de prova concreta do dano moral, que é\npresumido.\n5. A decisão agravada afirma que o valor da indenização foi fixado\ncom base na equidade, considerando as peculiaridades do caso\nconcreto e os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ, não\nhavendo desproporcionalidade.\n6. A revisão do valor relativo aos danos morais é inviável em\nrecurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que\né vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A responsabilidade objetiva da instituição\nfinanceira por fraudes praticadas por terceiros é decorrente do\nrisco do empreendimento. 2. A revisão do valor de indenização por\ndanos morais é inviável em recurso especial, salvo em casos de valor\nirrisório ou exorbitante\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, arts. 927, parágrafo único, e\n186; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, I, II e\nparágrafo único, II; STJ, Súmula n. 7.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no REsp n. 2.108.642/PE, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2.9.2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000479"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"501631b1943e1008d760ae589c52e8374c18a031b3c5a73cea8dd01f26cfba51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
