# Registro público: STJ — 2786166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ed86a067fb88191ccc66b47236bc1d3a397f7ec2f555ff0ebb830d581926102

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923023
- **Número de registro na fonte:** 202404116007
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de
instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais
decorrentes de fraude praticada por terceiros.
2. A decisão de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos, condenando o réu ao pagamento de danos materiais e julgando
improcedente o pedido de danos morais. A Corte estadual reformou a
sentença para julgar procedente o pedido de danos morais, fixando a
indenização em R$ 12.000,00.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes
praticadas por terceiros, conforme a Súmula n. 479 do STJ, e a
quantificação do dano moral observam os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.

### III. Razões de decidir

4. A responsabilidade objetiva do banco
decorre do risco do empreendimento, conforme a Súmula n. 479 do STJ,
não havendo necessidade de prova concreta do dano moral, que é
presumido.
5. A decisão agravada afirma que o valor da indenização foi fixado
com base na equidade, considerando as peculiaridades do caso
concreto e os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ, não
havendo desproporcionalidade.
6. A revisão do valor relativo aos danos morais é inviável em
recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que
é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade objetiva da instituição
financeira por fraudes praticadas por terceiros é decorrente do
risco do empreendimento. 2. A revisão do valor de indenização por
danos morais é inviável em recurso especial, salvo em casos de valor
irrisório ou exorbitante".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 927, parágrafo único, e
186; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, I, II e
parágrafo único, II; STJ, Súmula n. 7.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgInt no REsp n. 2.108.642/PE, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2.9.2024.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de
instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais
decorrentes de fraude praticada por terceiros.
2. A decisão de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos, condenando o réu ao pagamento de danos materiais e julgando
improcedente o pedido de danos morais. A Corte estadual reformou a
sentença para julgar procedente o pedido de danos morais, fixando a
indenização em R$ 12.000,00.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes
praticadas por terceiros, conforme a Súmula n. 479 do STJ, e a
quantificação do dano moral observam os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade objetiva do banco
decorre do risco do empreendimento, conforme a Súmula n. 479 do STJ,
não havendo necessidade de prova concreta do dano moral, que é
presumido.
5. A decisão agravada afirma que o valor da indenização foi fixado
com base na equidade, considerando as peculiaridades do caso
concreto e os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ, não
havendo desproporcionalidade.
6. A revisão do valor relativo aos danos morais é inviável em
recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que
é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade objetiva da instituição
financeira por fraudes praticadas por terceiros é decorrente do
risco do empreendimento. 2. A revisão do valor de indenização por
danos morais é inviável em recurso especial, salvo em casos de valor
irrisório ou exorbitante".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 927, parágrafo único, e
186; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, I, II e
parágrafo único, II; STJ, Súmula n. 7.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgInt no REsp n. 2.108.642/PE, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2.9.2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000479

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed86a067fb88191ccc66b47236bc1d3a397f7ec2f555ff0ebb830d581926102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

