# Registro público: STJ — 2933282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af78997b3fe84060ff3eb9f9f89896bac216aaf8cc06b77991ca1c3f452a8364

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923025
- **Número de registro na fonte:** 202501696672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em ação de indenização por danos morais
decorrente de atropelamento de pedestre.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
arts. 489 e 1.022 do CPC quanto à fundamentação do acórdão recorrido
e à admissibilidade de pareceres unilaterais.
3. A questão em discussão também envolve a análise da incidência da
Súmula n. 7 do STJ, quanto à revisão do valor da indenização por
danos morais e à comprovação do nexo causal entre o acidente e o
óbito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida, pois o acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, não havendo omissão ou contradição que
justifique a nulidade.
5. A Corte estadual concluiu pela existência de nexo causal entre o
atropelamento e o óbito, aplicando a teoria da causalidade adequada,
com base nas provas dos autos.
6. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável,
pois o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a
jurisprudência do STJ e a Súmula n. 54.
8. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é
permitida a juntada extemporânea de documentos, até mesmo na fase
recursal, desde que observado o princípio do contraditório e ausente
a má-fé da parte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação do acórdão recorrido é
suficiente e não apresenta omissão ou contradição. 2. A existência
de nexo causal entre o atropelamento e o óbito foi comprovada com
base na teoria da causalidade adequada. 3. A revisão do valor da
indenização por danos morais é inviável, salvo em casos de manifesta
irrisoriedade ou exorbitância. 4. Os juros de mora em casos de
responsabilidade extracontratual incidem desde o evento danoso 5. A
jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é permitida a
juntada extemporânea de documentos, até mesmo na fase recursal,
desde que observado o princípio do contraditório e ausente a má-fé
da parte."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, 1.022, 373; CC,
art. 407.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.671.639/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 726.850/MS, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO.
PEDESTRE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL. COMPORVAÇÃO. JUNTADA DE
DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. REFORÇO ARGUMENTATIVO. CONTRADITÓRIO.
VIABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7
DO STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA N.
83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em ação de indenização por danos morais
decorrente de atropelamento de pedestre.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
arts. 489 e 1.022 do CPC quanto à fundamentação do acórdão recorrido
e à admissibilidade de pareceres unilaterais.
3. A questão em discussão também envolve a análise da incidência da
Súmula n. 7 do STJ, quanto à revisão do valor da indenização por
danos morais e à comprovação do nexo causal entre o acidente e o
óbito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois o acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, não havendo omissão ou contradição que
justifique a nulidade.
5. A Corte estadual concluiu pela existência de nexo causal entre o
atropelamento e o óbito, aplicando a teoria da causalidade adequada,
com base nas provas dos autos.
6. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável,
pois o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a
jurisprudência do STJ e a Súmula n. 54.
8. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é
permitida a juntada extemporânea de documentos, até mesmo na fase
recursal, desde que observado o princípio do contraditório e ausente
a má-fé da parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação do acórdão recorrido é
suficiente e não apresenta omissão ou contradição. 2. A existência
de nexo causal entre o atropelamento e o óbito foi comprovada com
base na teoria da causalidade adequada. 3. A revisão do valor da
indenização por danos morais é inviável, salvo em casos de manifesta
irrisoriedade ou exorbitância. 4. Os juros de mora em casos de
responsabilidade extracontratual incidem desde o evento danoso 5. A
jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é permitida a
juntada extemporânea de documentos, até mesmo na fase recursal,
desde que observado o princípio do contraditório e ausente a má-fé
da parte."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, 1.022, 373; CC,
art. 407.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.671.639/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 726.850/MS, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUNTADA DE DOCUMENTOS - QUALQUER FASE DO PROCESSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2669849>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2538218>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2408344>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1531123>>-SP
(JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1671639>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 726850>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1892029>>-DF
(RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DO
VALOR - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2145401>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2550668>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2138858>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00435

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1627511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37141/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2188172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2064895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26403/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** af78997b3fe84060ff3eb9f9f89896bac216aaf8cc06b77991ca1c3f452a8364
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.198.337 do STJ: responsabilidade civil e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2198337/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2198337%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2933282 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af78997b3fe84060ff3eb9f9f89896bac216aaf8cc06b77991ca1c3f452a8364
- **SHA-256 do comentário:** 8531b948609bc2e8574e15f7a1bdd7dd087b4568c55a4a569d0e9f54f8414a86
