{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108392,"origem":"stj","sha256_origem":"beca47de8851f1921f783847d16ddfcf73e14f6078d529686bbee20930969198","registro_original":{"id_fonte":"923030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166218","numero_registro":"202403191729","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.\nEXTRAVIO DE BAGEGEM. VOO INTERNACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nRECURSO   PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de indenização\npor danos morais fundada no extravio de bagagem em voo\ninternacional.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais desconsidera\nos critérios da equidade e da proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n3.  A fixação dos honorários advocatícios\nsucumbenciais deve observar os valores recomendados pelo Conselho\nSeccional da OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do\nart. 85 do CPC, aplicando-se o que for maior, conforme a Lei n.\n14.365/2022.\n4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido diverge da\norientação do STJ, sendo necessário observar tais critérios na\nfixação dos honorários por equidade.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Recurso provido para determinar que o valor\nreferente aos honorários advocatícios seja calculado conforme a\ndisposição do art. 85, § 8º-A, do CPC.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação dos honorários advocatícios por\nequidade deve observar os valores recomendados pelo Conselho\nSeccional da OAB ou o limite mínimo de 10% do art. 85, § 2º, do CPC,\naplicando-se o que for maior. 2. O valor da indenização por danos\nmorais deve ser moderado, incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao\nacolhimento de pedido de majoração do quantum indenizatório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A;\nCC, arts. 944 e 953.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nREsp n. 1.741.941/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 9/10/2018; EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, julgados em 20/3/2019.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 PAR:0008A\n(ART. 85, § 8º-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<AgInt no AREsp 1789203>>-RN\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1789203>>-RN, <<AgInt na Rcl 47536>>-SP,\n         {{AREsp 2736129}}-DF, {{REsp 2102294}}-SP\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1741941>>-PR, <<EAREsp 1255986>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"18ca8729c82561270926d57cb1de70a68672af5b3dc7a2214ec64234e8259fac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
