# Registro público: STJ — 2166218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** beca47de8851f1921f783847d16ddfcf73e14f6078d529686bbee20930969198

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923030
- **Número de registro na fonte:** 202403191729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de indenização
por danos morais fundada no extravio de bagagem em voo
internacional.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais desconsidera
os critérios da equidade e da proporcionalidade.

### III. Razões de decidir

3.  A fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais deve observar os valores recomendados pelo Conselho
Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do
art. 85 do CPC, aplicando-se o que for maior, conforme a Lei n.
14.365/2022.
4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido diverge da
orientação do STJ, sendo necessário observar tais critérios na
fixação dos honorários por equidade.

### IV. Dispositivo e tese

5. Recurso provido para determinar que o valor
referente aos honorários advocatícios seja calculado conforme a
disposição do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Tese de julgamento:  "1. A fixação dos honorários advocatícios por
equidade deve observar os valores recomendados pelo Conselho
Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% do art. 85, § 2º, do CPC,
aplicando-se o que for maior. 2. O valor da indenização por danos
morais deve ser moderado, incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao
acolhimento de pedido de majoração do quantum indenizatório."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A;
CC, arts. 944 e 953.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no
REsp n. 1.741.941/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 9/10/2018; EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, julgados em 20/3/2019.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
EXTRAVIO DE BAGEGEM. VOO INTERNACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO   PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de indenização
por danos morais fundada no extravio de bagagem em voo
internacional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais desconsidera
os critérios da equidade e da proporcionalidade.
III. Razões de decidir
3.  A fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais deve observar os valores recomendados pelo Conselho
Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do
art. 85 do CPC, aplicando-se o que for maior, conforme a Lei n.
14.365/2022.
4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido diverge da
orientação do STJ, sendo necessário observar tais critérios na
fixação dos honorários por equidade.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido para determinar que o valor
referente aos honorários advocatícios seja calculado conforme a
disposição do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Tese de julgamento:  "1. A fixação dos honorários advocatícios por
equidade deve observar os valores recomendados pelo Conselho
Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% do art. 85, § 2º, do CPC,
aplicando-se o que for maior. 2. O valor da indenização por danos
morais deve ser moderado, incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao
acolhimento de pedido de majoração do quantum indenizatório."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A;
CC, arts. 944 e 953.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no
REsp n. 1.741.941/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 9/10/2018; EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, julgados em 20/3/2019.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<AgInt no AREsp 1789203>>-RN
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1789203>>-RN, <<AgInt na Rcl 47536>>-SP,
         {{AREsp 2736129}}-DF, {{REsp 2102294}}-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1741941>>-PR, <<EAREsp 1255986>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 PAR:0008A
(ART. 85, § 8º-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2150544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141753/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2123882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95714/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2166219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108393/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.877.828 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1877828/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.877.828 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais e fixação por equidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fc71ac095d8448f8aaf563212ed239960e41393e089e39f0cbbd2a154662192
- **SHA-256 do registro documental:** beca47de8851f1921f783847d16ddfcf73e14f6078d529686bbee20930969198
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1877828%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** beca47de8851f1921f783847d16ddfcf73e14f6078d529686bbee20930969198
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

