{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108394,"origem":"stj","sha256_origem":"5ae5f16a25c0e6001e192fb861ab7af0ada3d257038e93e661a25ef9bc1c8aec","registro_original":{"id_fonte":"923032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193343","numero_registro":"202500212420","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE\nINADIMPLENTES. HOMONÍMIA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve\nsentença de procedência em ação de indenização por danos morais,\ndecorrente de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, em\nrazão de homonímia.\n2. A sentença de primeiro grau condenou a parte ré ao pagamento de\nindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de custas\nprocessuais e honorários advocatícios.\n3. A Corte estadual afastou a preliminar de cerceamento de defesa e\nconfirmou a condenação por danos morais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a inclusão indevida do nome do autor em cadastro de\ninadimplentes, em razão de homonímia, configura dano moral passível\nde indenização.\n3. Há também a discussão sobre a alegação de cerceamento de defesa\npelo indeferimento de expedição de ofício à empresa responsável pela\ninclusão do nome no cadastro.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ considera que o\ndano moral em casos de inscrição indevida em cadastro de\ninadimplentes é in re ipsa, não necessitando de prova do prejuízo.\n5. A alegação de homonímia não exclui o dever de indenizar, pois há\nnegligência na verificação da identidade real do consumidor.\n6. O indeferimento do pedido de expedição de ofício à empresa foi\nconsiderado correto, pois a prova era desnecessária para o deslinde\ndo feito.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O dano moral em casos de inscrição indevida\nem cadastro de inadimplentes é in re ipsa. 2. A alegação de\nhomonímia não exclui o dever de indenizar por negligência na\nverificação da identidade do consumidor. 3. O indeferimento de\nprovas desnecessárias não configura cerceamento de defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 368, 369, 370, 485, VI,\n1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 359; STJ,\nSúmula n. 385; STJ, AgInt no AREsp n. 2.036.813/SC, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.970.716/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.933.139/RJ,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021;\nSTJ, REsp n. 1.297.044/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 20/8/2015.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -\nNATUREZA DO DANO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2036813>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1970716>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1933139>>-RJ\n(CADASTRO DE INADIMPLENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER\nDE INDENIZAR)\n   STJ - <<REsp 1297044>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"274302a8ce67f5a7fb281c3d256cfd917a78c7113155e0bce50402c0ece56e90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
