# Registro público: STJ — 2216678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9432b0b98d4a75ac166815d3e06cb98f6bfe402cd568bd080865827512f65aeb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação indenizatória
por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, pleiteando a
exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por
danos morais.
2. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos,
entendendo que houve comunicação prévia ao consumidor. A Corte
estadual reformou parcialmente a sentença, determinando a exclusão
do registro e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos
morais.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a notificação eletrônica é válida para fins de inscrição em
cadastro de inadimplentes, conforme o art. 43, § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor; (ii) saber quanto à validade da condenação em
danos morais no valor de R$ 15.000,00, alegando-se enriquecimento
sem causa.

### III. Razões de decidir

4. A Corte de origem decidiu pela inadmissão
da comunicação por meio eletrônico, destacando a falta de prova de
que o endereço eletrônico era do demandante, configurando danos
morais pela inscrição indevida.
5. O entendimento jurisprudencial do STJ é que a comunicação prévia
ao consumidor pode ser feita por escrito, sem necessidade de
comprovação do efetivo recebimento, desde que demonstrado o envio e
entrega ao servidor de destino.
6. A prova do envio da comunicação é responsabilidade da empresa
administradora do banco de dados.
7. O reexame fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do STJ,
impossibilitando a revisão da decisão quanto à validade do endereço
eletrônico e quanto à redução do valor da indenização.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comunicação prévia ao consumidor para
inscrição em cadastro de inadimplentes pode ser feita por escrito,
sem necessidade de comprovação do efetivo recebimento. 2. A prova do
envio da comunicação é responsabilidade da empresa administradora
do banco de dados. 3. A revisão de decisão sobre a validade do
endereço eletrônico e a redução do valor da indenização é vedada
pelo reexame fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  CDC, art. 43, § 2º; CPC, art.
1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.063.145/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
14.3.2024; STJ, REsp n. 2.092.539/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17.9.2024.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. PROVA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação indenizatória
por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, pleiteando a
exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por
danos morais.
2. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos,
entendendo que houve comunicação prévia ao consumidor. A Corte
estadual reformou parcialmente a sentença, determinando a exclusão
do registro e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos
morais.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a notificação eletrônica é válida para fins de inscrição em
cadastro de inadimplentes, conforme o art. 43, § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor; (ii) saber quanto à validade da condenação em
danos morais no valor de R$ 15.000,00, alegando-se enriquecimento
sem causa.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem decidiu pela inadmissão
da comunicação por meio eletrônico, destacando a falta de prova de
que o endereço eletrônico era do demandante, configurando danos
morais pela inscrição indevida.
5. O entendimento jurisprudencial do STJ é que a comunicação prévia
ao consumidor pode ser feita por escrito, sem necessidade de
comprovação do efetivo recebimento, desde que demonstrado o envio e
entrega ao servidor de destino.
6. A prova do envio da comunicação é responsabilidade da empresa
administradora do banco de dados.
7. O reexame fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do STJ,
impossibilitando a revisão da decisão quanto à validade do endereço
eletrônico e quanto à redução do valor da indenização.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comunicação prévia ao consumidor para
inscrição em cadastro de inadimplentes pode ser feita por escrito,
sem necessidade de comprovação do efetivo recebimento. 2. A prova do
envio da comunicação é responsabilidade da empresa administradora
do banco de dados. 3. A revisão de decisão sobre a validade do
endereço eletrônico e a redução do valor da indenização é vedada
pelo reexame fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  CDC, art. 43, § 2º; CPC, art.
1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.063.145/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
14.3.2024; STJ, REsp n. 2.092.539/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17.9.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - MEIO
ELETRÔNICO)
   STJ - <<REsp 2063145>>-RS, <<REsp 2092539>>-RS
(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO -
COMPROVAÇÃO DO ENVIO)
   STJ - <<REsp 2158450>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2231643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3098885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153908/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.216.678 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216678/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.216.678 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, notificação eletrônica e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ba5d4832f8af7a0b5396d1612cd9349b778d9502c5c962999949e588c00b87d
- **SHA-256 do registro documental:** 9432b0b98d4a75ac166815d3e06cb98f6bfe402cd568bd080865827512f65aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2216678%2F)

### [REsp 2.208.976 do STJ: meio eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208976/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.208.976 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de meio eletrônico, divergência não comprovada e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronico, meio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9b13bc0f4c4ad34c5ec758bd31fe7a8aeede04f4f0a0fe026c9ca2d68f9558
- **SHA-256 do registro documental:** 9432b0b98d4a75ac166815d3e06cb98f6bfe402cd568bd080865827512f65aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208976%2F)

### [Crédito negado: o aviso por escrito que a lei garante](https://wikijuridica.com.br/bancario/direito-explicacao-negativa-credito-por-escrito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fdireito-explicacao-negativa-credito-por-escrito%2F)

### [REsp 2.056.285 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2056285/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2056285%2F)

### [REsp 2.063.145 do STJ: direito do consumidor e ação indenizatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063145/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063145%2F)

### [REsp 2.070.033 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070033/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070033%2F)

### [REsp 2.092.539 do STJ: notificação prévia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092539/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092539%2F)

### [REsp 2.117.561 do STJ: proteção de dados pessoais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117561%2F)

