# Registro público: STJ — 2720339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ef158b548e5851f2b190ff521a5df93c525e371a91b07a3237efa5b5e873060

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923085
- **Número de registro na fonte:** 202402991494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação
analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma
decisão e, posteriormente, interpôs agravo interno.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial
inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão
do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando
na preclusão consumativa do segundo recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma
parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso
protocolizado por último, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".

Dispositivos relevantes citados:  Não há.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação
analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma
decisão e, posteriormente, interpôs agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial
inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão
do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando
na preclusão consumativa do segundo recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma
parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso
protocolizado por último, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".

Dispositivos relevantes citados:  Não há.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2705196>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2617415>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ef158b548e5851f2b190ff521a5df93c525e371a91b07a3237efa5b5e873060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 3ef158b548e5851f2b190ff521a5df93c525e371a91b07a3237efa5b5e873060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 3ef158b548e5851f2b190ff521a5df93c525e371a91b07a3237efa5b5e873060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

